REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NATAL ENCANTADO”
1. DADOS DA EMPRESA ORGANIZADORA
1.1. ATHUALY ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPINGS CENTERS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 39.495.487/0001-66, com sede na Av. Juruna, 468, Sala 03, Pq. Pirajussara, CEP: 06815-150, Embu das Artes – SP. Pelo presente regulamento veicula a Promoção “NATAL ENCANTADO”, bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
2. PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
2.1. Esta Promoção é válida para os consumidores que realizarem compras junto as lojas existentes no Shopping Cidade das Artes, cujo valor ultrapasse R$: 300,00 (trezentos reais) em compras, dentro do período de vigência desta promoção.
2.2. Não se enquadram nesta promoção as compras realizadas junto as lojas: Supermercado e Lotérica.
3. DOS PARTICIPANTES E DO TERRITÓRIO DE COBERTURA DA PROMOÇÃO
3.1 Esta Promoção é válida em todo o território nacional e é destinada a todo e qualquer consumidor, desde que pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado no Brasil e que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação nesta Promoção será válida para compras comprovadamente realizadas nas lojas integrantes do Shopping Cidade das Artes, mediante a apresentação do CPF e do cupom ou nota fiscal de aquisição, e desde que, sejam realizadas no período de 00h01 (horário de Brasília) do dia 30.11.2024 até às 20h00 (horário de Brasília) do dia 24.12.2024, (“Período de Participação”). Não serão aceitos cadastros de compras realizadas depois do horário indicado para o dia 24.12.2024. 4.2 A promoção está expressamente condicionada a durabilidade do estoque, que é composto de 600 (seiscentos) brindes, encerrando-se a promoção com o término do prazo ou com o término dos brindes, o que ocorrer primeiro.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 O Participante, ao adquirir valor superior a R$: 300,00 (trezentos reais) em compras, junto as lojas participantes do Shopping Cidade das Artes, devidamente comprovadas por meio da apresentação de cupom ou nota fiscal, terá direito a 01 (um) brinde que é um Panetone Casa Fratelli de Frutas Cristalizadas ou um Panetone Casa Fratelli de Chocolate de 900G (novecentas gramas), por CPF cadastrado, de conformidade com o período de promoção, ou a disponibilidade do estoque.
5.2 Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para aquisição de 01 (um) brinde. No entanto, os valores excedentes à está somatória serão invalidados, pois a promoção encontra-se condicionada a 1 (um) brinde por CPF participante.
5.3 caso a somatória de notas ultrapasse o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma
forma, não será admitida, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra ou cadastramento de um mesmo cupom/nota fiscal duas vezes.
5.4. Caso a mesma nota fiscal seja utilizada por 02 (dois) ou mais cadastros, será considerado somente o primeiro cadastro realizado.
5.5 O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, e não será realizado a troca e/ou substituição por outro brinde de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro.
6 COMO PARTICIPAR
6.1 Para participar da Promoção, o consumidor deverá se dirigir até o balcão de atendimento que está localizado no Piso 0 do Shopping Cidade das Artes, de terça à domingo, das 14h00 às 20h00, para realizar as trocas dos cupons/notas com o brinde, durante o período da promoção.
6.1.1 No ato da troca, a nota fiscal será carimbada e assinada pelo atendente, comprovando a verificação do documento e entrega do brinde.
6.2 É obrigatória a apresentação do CPF no momento da retirada do brinde.
6.3 O participante deverá realizar o cadastro, informando seus dados pessoais para contato, tais como: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) data de nascimento, (d) número do RG, (e) telefones (com DDD), (f) número do CPF e (g) e-mail, se houver. A não realização do cadastro impossibilita na aquisição do brinde.
6.4 O Participante é responsável pelo correto preenchimento do cadastro. Caso haja qualquer dado do participante cadastrado incorreto, a organizadora não se responsabiliza pelas informações incorretas fornecidas.
6.5 A organizadora declara neste ato que para fins deste instrumento, que estará cumprindo integralmente os requisitos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), tratando todo e qualquer dado pessoal obtido por meio desta promoção, apenas para finalidades de controle de participação, sendo condição específica e legítima pelas partes, comprometendo-se a realizar o armazenamento dos dados apenas pelo tempo necessário, não disponibilizando esses dados à terceiros estranhos a promoção, exceto se expressamente autorizado pelo participante, ou por força de determinação legal.
6.6 O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO A 01 (UM) BRINDE, PARA CADA VALOR DE R$: 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM COMPRAS ADQUIRIDOS DURANTE O PERÍODO DA PROMOÇÃO. O CADASTRO E A PREMIAÇÃO SERÃO LIMITADOS A 1 (UM) CADASTRO POR CPF. NÃO SERÁ ACEITO MAIS DE 1 (UM) CADASTRO PARA O MESMO PARTICIPANTE/CPF.
6.7 Fica expressamente determinado que compras efetuadas fora do Período de Participação e/ou cadastros realizados fora do Período de Participação serão prontamente desconsiderados.
6.8 Os cupons e as notas fiscais, serão verificados, se atendem aos critérios da promoção e sendo validados dará acesso ao participante a aquisição de 01 (um) brinde.
6.9 Não serão validados, os cupons e notas fiscais que não sejam emitidos pelas lojas participantes da promoção de conformidade com o anexo acostado, que sejam emitidos fora do prazo da referida promoção, qualquer outro documento de compra; notas e/ou cupons fiscais incompletas, inconsistentes, rasurados, rasgados, ilegíveis, comprovantes emitidos
em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes, cujas transações, tenham sido feitas fora do Shopping Cidade das Artes, ou a primeira via do estabelecimento, emitidos com data e horário fora do período de participação, dentre outros que não atendam o critério desta promoção.
6.10 Estão impedidos de participar da promoção, quaisquer lojistas do empreendimento, bem como os empregados das lojas, os empregados de estandes de Merchandising e os empregados temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Cidade das Artes, mesmo que não registrados, bem como funcionários da organizadora, ou de outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta Promoção. Excepcionalmente, fica autorizado a participação dos funcionários do Supermercado Kaçula Ltda junto à Promoção.
7. DOS BRINDES
7.1 A organizadora fará a conferência dos dados informados quando do cadastro, inclusive no que diz respeito à data de compra e data do próprio cadastro. Em se constatando a regularidade com o presente Regulamento, a organizadora realizará a liberação da entrega do brinde.
7.2 Caso o Participante, após realizar o cadastro, devolva ou troque o Produto adquirido, não terá mais direito a receber o brinde, exceto se a troca resultar de algum vício/defeito do produto.
7.3 A responsabilidade da organizadora em relação aos participantes cessará com a entrega do Brinde que será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
7.4 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a substituição do Brinde por outro produto, bem como a transferência do Brinde a terceiro, que não o Participante cadastrado/titular.
8. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO
8.1 Em caso de dúvidas relacionadas a este regulamento o Participante poderá entrar em contato pelo e-mail marketing@shoppingcda.com.br .
8.2 As dúvidas sobre o regulamento e eventuais problemas em relação à disponibilização dos brindes serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o contato do Participante.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 Ao participar da presente Promoção, nos termos deste Regulamento, os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a organizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação e/ou da eventual aceitação do brinde ofertado.
9.2 O Participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa organizadora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista da Promoção, sem qualquer ônus à organizadora.
9.3 A organizadora providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito provimento da mecânica da Promoção, bem como a segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.
9.4 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da organizadora.
9.5 O regulamento desta Promoção estará afixado no site https://www.shoppingcidadedasartes.com.br/.
9.6 A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação pelos Participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
9.7 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante perderá o direito ao Brinde, sem prejuízo de qualquer outra medida que possa eventualmente ser tomada por parte da Empresa Promotora.
9.8 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da organizadora e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.
9.9 Ficam os Participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela organizadora em face do Participante infrator.
9.10 Esta Promoção enquadra-se na modalidade de concurso cultural, tendo caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando sujeito de forma alguma a qualquer espécie de álea ou sorte, ou pagamento pelos concorrentes de qualquer valor, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
9.11 Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções.

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